Gabinete Técnico
Obrigações ambientais na Reparação Automóvel
Gestão de Resíduos
Boas práticas suplementares para o final de ano
Com o aproximar do final de ano muitas empresas planeiam efetuar as entregas dos seus resíduos, isto apesar de, legalmente, ser indiferente a altura do ano em que tal é feito.
Deixamos para já a indicação de duas boas práticas na gestão de resíduos da empresa.
A primeira é precisamente especialmente dirigida às empresas que optam pelo final do ano para entregar resíduos.
O mês de dezembro é o mês em que a generalidade dos operadores de gestão de resíduos (OGR) são mais solicitados. Conforme informação da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), dezembro de 2018 foi o mês em que mais se emitiram guias eletrónicas de resíduos. Assim, é possível que ao solicitar uma recolha de resíduos próximo do final de ano, o OGR não tenha já agenda ou possa não vir a ter capacidade de resposta para efetuar a recolha antes do final do ano, e assim a recolha transitar para o ano seguinte.
Esta situação pode não ser problemática. Mas também pode ser e dar lugar ao incumprimento de uma obrigação ambiental. Uma das regras gerais de gestão de resíduos é a de que um resíduo não deve permanecer mais do que ano em armazenamento preliminar, portanto nas instalações onde foi gerado. Se a última entrega de um resíduo que a empresa fez foi no final do ano anterior, e apenas conseguir nova entrega no inicio do ano seguinte, então o resíduo terá passado mais do que ano nas instalações, o que pode ser uma situação de incumprimento.
Este caso até pode ser automaticamente detetável pelo preenchimento do MIRR no SILIAMB, particularmente se tiver sido declarada “quantidade armazenada de final de ano” relativamente ao ano anterior.
Fica por isso a recomendação de que devem ser agendadas e feitas as entregas de resíduos atempadamente.
A segunda indicação está relacionada com o arquivo das guias eletrónicas de resíduos (e-GAR).
Na generalidade, as entregas de resíduos devem ser feitas após a emissão no SILIAMB das e-GAR. As mesmas devem também passar ao estado “concluídas”. Os produtores de resíduos têm de manter as e-GAR armazenadas em formato físico ou eletrónico durante cinco anos.
Face ao volume total de guias, a APA não prevê vir a permitir a consulta de guias com mais de um ano no SILIAMB. Assim para se cumprir a obrigação do período de arquivo das e-GAR, deve ser feito periodicamente o download das mesmas. Para tal, deve-se aceder à plataforma eletrónica, fazendo login no SILIAMB, selecionar o submenu “Gestão” do módulo “e-GAR” (dentro do separador “Resíduos”), e pesquisar as guias (no ecrã de listagem de guias). Selecionando o ícone apropriado, podem-se exportar as guias em formato PDF, ou imprimir. Este procedimento deve ser feito para cada guia.
Recomendamos assim, para as empresas que não o fizeram ainda, que procedam para já ao download das e-GAR de 2017 e 2018 enquanto tal ainda é possível.
Estas boas práticas, que são suplementares, não são exclusivas da reta final do ano. Podem ser feitas antecipadamente. Ficam, no entanto, as recomendações para as empresas que não tiveram estas preocupações durante o resto do ano.
Uma das próximas tarefas a colocar em agenda é a submissão do formulário MIRR. Prevê-se que a partir de 2 de janeiro de 2020 cada empresa possa iniciar esta tarefa.
As empresas que pretenderem colocar questões sobre estes assuntos, poderão contactar o Gabinete Técnico da ANECRA.
(JP/GT)
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