Gabinete Técnico
Obrigação legal: Monitorização do gás radão em locais de trabalho
Caros Associados,
Chamamos a vossa atenção para uma obrigação legal de grande relevância e que afeta todas as empresas com locais de trabalho ao nível do solo e do subsolo.
O que diz a lei?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, a avaliação da exposição dos trabalhadores ao gás radão é obrigatória em todo o território nacional.
A monitorização inicial deve ser realizada até ao final do ano de 2025.
O que é o radão?
• É um gás radioativo de origem natural, sem cor nem cheiro, que se liberta do solo e penetra nos edifícios através de fissuras, fendas ou sistemas de ventilação.
• A concentração no interior varia consoante as características do terreno, o tipo de construção e o uso dos edifícios.
• A inalação das partículas radioativas produzidas pelo radão pode provocar lesões pulmonares e, em exposições prolongadas, aumenta significativamente o risco de cancro do pulmão.
• Segundo especialistas, é já considerada a 2.ª principal causa de cancro do pulmão a nível mundial, logo após o tabaco.
Plano Nacional para o Radão
Foi aprovado o Plano Nacional para o Radão (PNRn) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022, que define medidas de prevenção e controlo da exposição a este gás, incluindo a identificação de zonas do país com maior sensibilidade.
Pode consultar o Mapa Nacional de Radão no portal da Agência Portuguesa do Ambiente (APA):
Radão | Agência Portuguesa do Ambiente
O que as empresas têm de fazer?
• Proceder à monitorização inicial obrigatória da concentração de radão nos seus locais de trabalho ao nível do solo e subsolo, até ao final de 2025.
• Repetir ou complementar a avaliação sempre que os resultados o justifiquem ou quando ocorram alterações relevantes nos edifícios.
Como proceder?
Existem entidades acreditadas para realizar estas medições.
A ANECRA tem já estabelecida uma parceria nesta área, podendo apoiar as empresas associadas no cumprimento desta obrigação legal.
Para qualquer esclarecimento adicional, estamos à vossa disposição através dos serviços da ANECRA.
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