Gabinete Técnico

GPL e GN: Nova Legislação

A Lei n.º 13/2013, de 31 de Janeiro, vem estabelecer os princípios para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos.

A ANECRA saúda a aprovação de ambos os diplomas. Já há mais de 15 anos que esta associação tem vindo a defender junto das entidades públicas competentes, nomeadamente do IMT,I.P., da extinta Direcção Geral de Viação, e da Direcção Geral de Energia e Geologia, a necessidade de se proceder à actualização do quadro legal do GPL, que a ANECRA considerava desajustado e inibidor do desenvolvimento deste combustível, e a necessidade de regulamentar a utilização de GN, pois existindo a tecnologia que equipa já algumas viaturas no parque automóvel nacional, não existia ainda a regulamentação necessária para a utilização deste combustível.

Este novo quadro legal para a utilização destes combustíveis em automóveis vem na sua generalidade de encontro às pretensões da ANECRA e às suas revindicações, e às dos seus associados. Significativa parte do seu texto está em sintonia com muitas das propostas que a ANECRA entregou no IMTT e na extinta DGV.

Esperamos que as Portarias que ainda serão publicadas venham também de encontro aos princípios que a ANECRA tem defendido, perspectivando assim que possam assegurar o quadro legal ideal para fomentar o desenvolvimento destes combustíveis alternativos.

Este novo diploma aborda questões como prescrições técnicas de segurança de veículos, estacionamento, vinheta identificativa, reconhecimento de entidades montadoras e reparadoras, e formação de profissionais.

Quem quiser conhecer em pormenor todas estas questões clique aqui.

 

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