Gabinete Técnico
Fim da Obrigação de Afixação do Dístico do Seguro Automóvel
Foi publicada no passado dia 10 de julho a Lei n.º 32/2023, que veio eliminar a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel.
Esta Lei prevê também que, a “carta verde” possa ser disponibilizada através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos para o tomador do seguro. Os documentos emitidos através de meios eletrónicos substituem o certificado de seguro em papel
Sobre os sujeitos isentos da obrigação de segurar, os mesmos devem apor um dístico, em local bem visível do exterior do veículo, que identifique a situação de isenção, a validade, e a entidade responsável pela indemnização em caso de acidente.
Esta Lei entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Para mais informações contactar o Gabinete Técnico da ANECRA ou 213 929 030
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