Gabinete Técnico
Certificado de instalação ou reparação do sistema de alimentação em veículos, de Gases de Petróleo Liquefeito (GPL) e de Gás Natural (GN) Comprimido e Liquefeito
O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), regulando o acesso a várias atividades do comércio, serviços e restauração, designadamente, as oficinas de adaptação e reparação de automóveis que utilizam o gás de petróleo liquefeito ou o gás natural comprimido e liquefeito como combustíveis.
A Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro, estabeleceu o quadro legal para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e de gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos, matéria regulamentada pela Portaria n.º 207-A/2013, de 25 de junho.
O RJACSR determina a aprovação de um certificado que ateste a conformidade do sistema de gás instalado no veículo.
A Portaria n.º 116-A/2015, de 29 de abril, aprova agora os modelos de certificado previstos no RJACSR. São aprovados os modelos de certificado de conformidade da adaptação à utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural comprimido e liquefeito (GN) e o correto funcionamento de cada veículo, anexos a esta portaria
Esta portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(JP/GT)
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