Gabinete Técnico

Carta de Condução por Pontos - O que vai mudar?

No dia 1 de junho de 2016 entra em vigor o novo regime de carta de condução por pontos. Este novo regime, aprovado com a publicação da décima quarta alteração ao Código da Estrada pelo DL n.º 116/2015, de 28 agosto, prevê que cada condutor comece com 12 pontos, que diminuem caso o automobilista cometa contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários.

O sistema de carta por pontos estabelece que, no caso das contraordenações graves, os infratores percam dois pontos, nas muito graves, quatro pontos, e seis pontos aquando de crimes rodoviários.

As infrações relacionadas com álcool serão sancionadas por um regime próprio. Em concreto, serão subtraídos aos condutores: 3 pontos para as contraordenações graves (taxa de álcool de 0,5 g/litro) e 5 para as muito graves (0,8 g/litro a 1,2 g/litro). A condução sob a influência de drogas será penalizada da mesma forma.

O que acontece quando...

• Ao total de 8 pontos perdidos, o condutor terá de assistir a uma ação de formação, sendo o custo desta da responsabilidade do condutor

• Ao perder 10 pontos, o condutor terá de passar num novo exame de código teórico de forma a ser devolvida a carta de condução

• Os condutores que faltem sem explicação plausível à ação de formação ou ao exame de código perderão os 12 pontos e a carta de condução

Esta nova legislação estabelece ainda que, a perda de pontos pelo condutor terá as seguintes consequências:

• Quando só já restar quatro pontos ao condutor, este terá de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária;

• Com dois pontos, o condutor terá de realizar um novo exame de código;

• O condutor que fique sem qualquer ponto, ficará sem o título de condução durante dois anos e terá de obter novamente a sua carta de condução;

• O condutor que falte a uma ação de formação ou ao exame teórico aqui previsto, perde os 12 pontos e a carta de condução.

• Por outro lado, ao condutor que em três anos não cometa infrações graves ou muito graves, serão creditados três pontos extra, perfazendo assim 15 pontos (12+3). Os condutores profissionais terão igualmente direito aos três pontos extras, contudo, os mesmos serão creditados ao final de dois anos.

Em suma, este novo regime de carta por pontos será somente aplicado às infrações rodoviárias verificadas após a entrada em vigor da lei (1 de junho de 2016). Já as infrações verificadas antes da entrada em vigor desta nova lei continuam a ser punidas ao abrigo do atual regime.

 

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