Gabinete para a Qualificação

Regulamento Formação Profissional

1. Estratégia e Objectivos

Melhorar a qualidade do desempenho dos recursos humanos no sector automóvel, é uma das prioridades da ANECRA. Neste sentido, desde 1988 que a Associação realiza acções de formação desenvolvidas a pensar nos empresários e colaboradores de empresas associadas.

O principal objectivo da ANECRA ao promover acções de formação profissional junto das empresas associadas é possibilitar aos seus colaboradores a aquisição e actualização de conhecimentos, visando uma melhor performance na execução das suas tarefas. Os programas de formação são assim preparados de modo a ir de encontro às necessidades dos recursos humanos do Sector Automóvel.

A ANECRA procura transmitir aos participantes das suas acções de formação, através formadores altamente qualificados, um conjunto seleccionado de conhecimentos, fundamentais para um desempenho eficaz da sua função profissional.

2. Condições de Frequência e Inscrições

Os cursos de formação profissional, promovidos pela ANECRA, podem ser frequentados por trabalhadores com idade compreendida entre os 18 e os 65 anos, sendo dada preferência aos colaboradores de empresas associadas. Quando se trata de cursos Co-Financiado pelo FSE aplicam-se as condições constantes nos regulamentos dos respectivos Programas Comunitários.

Dado que o número de inscrições é limitado é respeitada a ordem de recepção da documentação necessária para a formalização da inscrição. Para formalizar a inscrição é necessário enviar para a ANECRA (Sede ou Delegações consoante o local de realização da formação) os seguintes documentos:

Ficha de Inscrição

• Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte

• Declaração da Empresa (as minutas estão disponíveis para ser imprimidas) ou cópia do recibo de vencimento do participante

Declaração para Trabalhadores por Conta Própria

ou

Declaração para Trabalhadores por Conta de Outrém

• Cheque à ordem da ANECRA com o respectivo montante ou comprovativo da transferência bancária (NIB: 003300000005862049605), se aplicável.

As inscrições provisórias realizadas através da página anterior do site deverão também ser completadas com a documentação atrás referida

3. Condições de Funcionamento

As condições de funcionamento das acções de formação, nomeadamente, horário, data e local de realização, são dadas a conhecer atempadamente através de meios de divulgação da ANECRA, tais como, newsletters, circulares, faxmails RevistaANECRA, encontros empresariais e no site da Associação. Contudo, essas condições de funcionamento poderão ser sujeitas a alterações em virtude de alguma situação inicialmente imprevista, comprometendo-se a ANECRA a contactar cada um dos formandos inscritos para comunicar as referidas alterações.

Durante as acções de formação, a ANECRA destaca um elemento de apoio que assegura o atendimento necessário e responde a qualquer solicitação ao nível logístico e administrativo. Por sua vez caberá ao formador da acção responder-lhe a qualquer questão relacionada com os conteúdos programáticos do curso.

4. Condições de Pagamento

Os custos por participante são os divulgados nos meios referidos no ponto anterior. Todos os valores são isentos de IVA. O pagamento deverá ser feito em dinheiro ou cheque (à ordem da ANECRA) após a inscrição, de modo a validar a mesma. As desistências só são aceites até um dia útil antes do início do curso, sendo deste modo reembolsada a totalidade do valor pago. No caso de adiamento/anulação dos cursos, o valor do curso será devolvido ou aplicado noutra inscrição.

5. Assiduidade e Certificação

Sendo os cursos realizados pela ANECRA de aperfeiçoamento, de curta duração, procure participar no maior número de aulas possível, pois em cada aula serão transmitidos conhecimentos novos e fundamentais. Em cada sessão será distribuída, pelo formador, uma folha de presenças que deverá assinar. Através do registo das folhas de presença será verificado o seu grau de assiduidade.

Para efeitos de conclusão da formação com aproveitamento e respectiva certificação, a assiduidade não pode ser inferior a 90% da carga horária total. Para a atribuição da certificação, o formando deve ainda obter uma avaliação com aproveitamento, em função de ter atingido os objectivos da formação.

No caso de não atingir 90% de presença efectiva no curso será entregue uma Declaração de Frequência de Formação Profissional. Estes documentos só serão emitidos se toda a documentação solicitada na ficha de inscrição tiver sido entregue.

6. Formadores

Cabe à ANECRA a selecção criteriosa dos formadores que regularmente ministram os nossos cursos. Todos os formadores possuem o C.A.P. (Certificado de Aptidão Profissional), experiência pedagógica e em grande parte dos casos experiência no sector automóvel. O formador deverá cumprir rigorosamente o Programa do Curso e respectivo Plano Curricular, assim como respeitar as condições de funcionamento anteriormente apresentadas. É ainda da responsabilidade do formador o preenchimento dos sumários de cada sessão, o registo de eventuais ocorrências, a aplicação e correcção de provas de aferição de conhecimentos, e o preenchimento da Ficha de Avaliação da Acção no final de cada curso.

A ANECRA compromete-se a prestar apoio aos formadores, que consiste na participação na preparação, desenvolvimento e acompanhamento do processo formativo, designadamente nas tarefas de elaboração de materiais didácticos e de provas de avaliação final, organização de processos técnico-pedagógicos, e na análise, reflexão e validação das técnicas e métodos de formação. A ANECRA guardará uma cópia do Manual entregue aos participantes no dossier técnico-pedagógico.

7. Reclamações

Para comunicar qualquer problema face a um curso ou efectuar uma reclamação deverá contactar directamente o Responsável do Gabinete para a Qualificação, por telefone através do nº 213929030 ou por escrito para a Sede da ANECRA. Após a análise da situação, ser-lhe-á dada uma resposta imparcial no prazo máximo de 15 dias.

Contamos que as acções de formação profissional promovidas pela ANECRA sejam do V/ inteiro agrado e sempre que julgue pertinente, faça as suas sugestões dirigindo-as, por e-mail, ao Gabinete para a Qualificação da ANECRA . Esperamos que colha os melhores resultados!

 

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