Gabinete Jurídico

Registo Automóvel On-Line - Promoção On-Line de Actos de Registo

A ANECRA, encontra-se habilitada a fornecer aos Empresários que comercializam veículos usados, Certificados Digitais para efeitos de "Registo Profissional", nos termos da legislação relativa à promoção on line de actos de registo automóvel.

O Decreto-Lei nº 20/2008, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 39/2008, de 11 de Agosto, procedeu a alterações ao regime jurídico do registo de veículos automóveis e seus reboques, designadamente, no que respeita à faculdade de efectuar pedidos de registo sobre veículos por via electrónica.

A Portaria nº 99/2008, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 1536/2008, de 30 de Dezembro, veio regular a promoção on-line de alguns actos de registo, tendo sido proferidos, posteriormente, nesta matéria os despachos, de alargamento a novos actos de registo, nºs 78, 97/2008 e 143 e 165/2009 do IRN, I.P.

A ANECRA, acompanhou todo o processo legislativo, tendo participado em reuniões no Ministério da Justiça, convocadas pelo Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Justiça e na DGCI – Direcção Geral dos Impostos, propondo diversas alterações no sentido de reduzir obstáculos burocráticos e morosas formalidades, na área do registo de veículos com que se vinham deparando as empresas suas associadas.

Do regime jurídico do Registo Automóvel On-Line destacamos os principais aspectos:

I – Pedido de Registo pelo Vendedor:

O Vendedor, caso seja uma entidade comercial que tenha por actividade principal, a compra de veículos para revenda ou que em virtude da sua actividade, proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos passa a ter legitimidade para efectuar o registo de aquisição da propriedade do veículo, para posterior revenda, no prazo de dois dias úteis a partir a contar da data da aquisição.

Se o veículo for objecto de revenda, no prazo de 180 dias, a contar da aquisição da sua propriedade, o registo é efectuado em nome do comprador, passando a constar do Certificado de Matrícula, no prazo de dois dias úteis a partir da data da venda.

Se o veículo não for objecto de revenda, no prazo de 180 dias a contar da sua aquisição, a propriedade adquirida pela empresa revendedora, passará a constar do Certificado de Matrícula, ou seja, o veículo fica registado em nome da entidade comercial.

Nos casos em que o Vendedor, caso seja uma entidade comercial que tenha por actividade principal, a compra de veículos para revenda ou que em virtude da sua actividade, proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e esta seja acompanhada de um pedido de acto de locação financeira, aluguer de longa duração ou hipoteca voluntária, o registo deve ser promovido no prazo máximo de 30 dias a contar da data em que tenha ocorrido a venda do veículo.

II - Promoção ON-LINE do registo

O registo de veículos pode ser efectuada através da Internet, através do sítio mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, com o endereço www.automovelonline.mj.pt;

O acesso ao registo automóvel pela Internet é efectuado através da identificação electrónica/autenticação dos utilizadores, mediante assinaturas electrónicas, cujo valor probatório legal é obtido através de Certificado Digital que comprove a qualidade do utilizador.

Para esse efeito, são apenas admitidos os Certificados Digitais das empresas/comerciantes de veículos, cuja utilização para efeitos de pedidos de registo de veículos comprados para posterior revenda, seja confirmada através de listas electrónicas de certificados disponibilizados pelas associações representativas dos comerciantes de veículos que tenham o estatuto de Utilidade Pública e no caso do vendedor, ser uma entidade que em virtude da sua actividade proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos, através de protocolo a celebrar com o Instituto de Registo e Notariado.

As empresas associadas da ANECRA passam a poder efectuar actos de registo na Internet, através de Certificados Digitais disponibilizados pela Associação, através do seu estatuto de Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, dependendo da verificação de requisitos de idoneidade previstos na lei (Regularização perante administração fiscal e segurança social, não condenação, com trânsito em julgado da entidade, administradores, gerentes ou directores, por crime doloso com pena superior a 3 anos, não ter sido declarada a insolvência, da entidade ou respectivos administradores, gerentes ou directores, nos últimos 15 anos, por sentença transitada em julgado e não se verificar incumprimento reiterado de obrigações de registo, enquanto vendedor/comerciante).

A ANECRA ESTÁ HABILITADA A PROPORCIONAR AOS SEUS ASSOCIADOS A PROMOÇÃO DE ACTOS DE REGISTO AUTOMÓVEL ONLINE.

O presente diploma, prevê igualmente, a possibilidade de disponibilização on-line da informação, permanentemente actualizada e com valor de certidão, referente ao registo de veículos. Cria-se, dessa forma, uma Certidão Electrónica Permanente sobre o registo de veículos, disponível e actualizada na Internet.

Cria-se ainda a possibilidade de proceder à promoção on-line do registo da penhora de veículos, dando também nesta matéria, satisfação a uma pretensão da ANECRA.

III – Possibilidade de Promoção ON LINE de Actos de Registo

Face ao exposto, e atendendo ao disposto na Portaria nº99/2008, de 31 de Janeiro e nos respectivos Despachos 78 e 97/2008 e 143 e 165/2009, estão disponíveis, através do site www.automovelonline.mj.pt, a seguinte promoção on-line de actos de registo de veículos:

Acção

• Registo de Acção

Permite o pedido on-line do registo de uma acção que no âmbito do registo de veículos esteja sujeira a registo.

• Cancelamento de Registo de Acção

Permite o pedido on-line de cancelamento do registo de acção.

• Registo de Decisão Judicial

Permite o pedido on-line de uma decisão judicial que no âmbito do registo de veículos.

Compra e Venda

• Compra e Venda + Locação Financeira

Permite formular um pedido on-line de transferência de propriedade de veículo a motor ou reboque acompanhado de contrato de locação financeira.

• Compra e Venda com Reserva de Propriedade

Permite formular um pedido on-line de registo de transferência de propriedade de veículo a motor ou reboque com reserva de propriedade.

• Compra e Venda

Permite formular um pedido on-line de registo de transferência de propriedade de veículo a motor ou reboque.

• Extinção de Locação + Compra e Venda

Permite formular um pedido on-line de registo de extinção de locação financeira acompanhado de transferência de propriedade de veículo a motor ou reboque.

• Extinção da Reserva + Compra e Venda

Permite formular um pedido on-line de registo de extinção de reserva de propriedade acompanhada da transferência de propriedade de veículo a motor ou reboque.

• Compra e Venda + Hipoteca Voluntária

Permite formular um pedido on-line de registo de transferência de propriedade de veículo a motor ou reboque acompanhado de hipoteca com base em contrato ou declaração unilateral.

• Cancelamento de Matrícula + Compra e Venda

Permite formular um pedido on-line de cancelamento de hipoteca acompanhado da transferência de propriedade de veículo a motor ou reboque.

Hipoteca

• Hipoteca Legal

Permite formular um pedido on-line de registo de uma garantia que confere ao credor o direito de ser pago pelo valor do automóvel, caso o devedor não cumpra o contrato. Esta hipoteca resulta da lei e não depende da vontade das partes.

• Hipoteca Judicial

Permite formular um pedido on-line de registo de uma garantia que confere ao credor o direito de ser pago pelo valor do automóvel, caso o devedor não cumpra o contrato. Esta hipoteca resulta de uma sentença que condenar o devedor à realização de uma prestação em dinheiro ou outra coisa fungível.

• Hipoteca Voluntária

Permite formular um pedido on-line de registo de uma garantia que confere ao credor o direito de ser pago pelo valor do automóvel, caso o devedor não cumpra o contrato. Esta hipoteca nasce de contrato ou declaração unilateral.

• Cancelamento de Hipoteca

Permite formular um pedido on-line de registo de cancelamento de hipoteca.

• Compra e Venda + Hipoteca Voluntária

Permite formular um pedido on-line de registo de transferência de propriedade de veículo a motor ou reboque acompanhado de hipoteca com base em contrato ou declaração unilateral.

• Cancelamento de Hipoteca + Compra e Venda

Permite formular um pedido on-line de cancelamento de hipoteca acompanhado da transferência de propriedade de veículo a motor ou reboque.

Locação Financeira

• Alteração do Contrato de Locação Financeira

Permite formular um pedido on-line de alteração do contrato de locação financeira que se encontra já registado.

• Extinção de Locação

Permite formular um pedido on-line de registo de extinção de locação financeira.

• Compra e Venda + Locação Financeira

Permite formular um pedido on-line de transferência de propriedade de veículo a motor ou reboque acompanhado de contrato de locação financeira.

• Extinção de Locação + Compra e Venda

Permite formular um pedido on-line de registo de extinção de locação financeira acompanhado da transferência de propriedade de veículo a motor ou reboque.

• Locação Financeira

Permite formular um pedido on-line de registo de locação financeira.

• Transmissão da Locação (Cessão da Posição de Locador)

Permite formular um pedido on-line de registo da transmissão da posição do locador.

• Transmissão da Locação (Cessão da Posição de Locatário)

Permite formular um pedido on-line de registo da transmissão da posição do locatário.

Certificado de Matrícula

• 2º Via do Certificado de Matrícula

Permite o pedido on-line de 2ª via do certificado de matrícula em caso de destruição ou extravio do mesmo.

Reserva de Propriedade

• Compra e Venda com Reserva de Propriedade

Permite formular um pedido on-line de registo de transferência de propriedade de veículo, a motor ou reboque com reserva de propriedade.

• Extinção de Reserva

Permite formular um pedido on-line de registo de extinção de reserva de propriedade.

• Extinção de Reserva + Compra e Venda

Permite formular um pedido on-line de registo de extinção de reserva de propriedade acompanhado de transferência de propriedade de veículo a motor ou reboque.

Transmissão de Propriedade

• Transmissão de Propriedade por Doação

Permite formular um pedido on-line de transferência de propriedade de veículo a motor ou reboque com base em doação.

• Transmissão de Propriedade por Fusão.

Permite formular um pedido on-line de registo de transferência de propriedade de veículo a motor ou reboque em fusão de sociedades.

• Registo de Transmissão por Partilha Consequente a Divórcio ou Separação.

Permite formular um pedido on-line de transferência de propriedade de veículo a motor ou reboque com base em partilha na sequência de divórcio ou de separação judicial de pessoas e bens.

• Registo de Transmissão por Partilha de Herança

Permite formular um pedido on-line de transferência de propriedade de veículo a motor ou reboque com base em partilha de herança.

Outros PedidosInformação (Certidão Permanente)

• Alteração de Nome/Denominação e/ou Mudança de Residência/Sede

Permite formular um pedido on-line de alteração de nome e/ou residência de uma pessoa singular ou a alteração de denominação e/ou sede de uma pessoa colectiva.

• Apreensão Administrativa de Veículos

Permite formular um pedido on-line de apreensão de veículo a motor ou reboque por falta de regularização da propriedade (nos termos do artigo 162º do CE).

• Cancelamento de Penhora

Permite formular um pedido on-line de registo de cancelamento de penhora.

• Cancelamento de Registos nas Sequência do Cancelamento de Matrícula.

Permite formular um pedido on-line de cancelamento de registos de veículo ou reboque na sequência do pedido de cancelamento de matrícula no IMTT, I.P.

• Registo Inicial de Propriedade

Permite formular um ou mais (até ao limite de 20) pedidos on-line de registo inicial de propriedade.

• Certidão Permanente

Prevê-se a possibilidade de disponibilização online da informação, permanentemente actualizada e com valor de certidão, referente ao registo de veículos - cria-se, dessa forma, uma Certidão Electrónica Permanente sobre o registo de veículos, disponível e actualizada na Internet.

IV – Emolumentos

Pelo registo inicial relativo a veículo com primeira matrícula atribuída nos 60 dias anteriores, os emolumentos devidos são €50.

Por cada registo subsequente, os emolumentos devidos são €60.

Tratando-se de registo de propriedade adquirida por revenda efectuada por entidade comercial que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda, nos 180 dias posteriores à aquisição da propriedade por tal entidade, os emolumentos devidos são €20.

Se o veículo for revendido nos 180 dias, o custo do registo embora devido pela entidade comercial é reembolsado, por parte do adquirente, o valor pago pela mesma, relativamente ao registo de propriedade a seu favor.

Se o veículo não for revendido nos 180 dias, este custo será suportado pelo Vendedor/entidade comercial, ficando o registo em seu nome, mencionado no Certificado de Matrícula.

O valor dos emolumentos por actos de registo é reduzido em 50% quando requeridos por via electrónica.

V – Novo Modelo de Requerimento/Modelo Único

Por Despacho do Senhor Presidente do Instituto dos Registos e Notariado, I.P (Despacho n.º 20315/2008), publicado no Diário da república de 1 de Agosto (Série 2), foi aprovado o novo Modelo Único de requerimento para actos de registo de veículos e seus reboques, o qual produz efeitos desde 1 de Julho.

A aprovação deste novo modelo de requerimento visa permitir que através de um único requerimento possam ser pedidos vários actos de registo, evitando o preenchimento em duplicado de campos repetidos e ao mesmo tempo contribuir para reduzir o número de documentos arquivados em suporte papel nas Conservatórias de Registo de Automóveis e das Conservatórias com competência para a prática de actos de registo de veículos e respectivos reboques.

VI – Conservatórias Competentes

Nos casos de pedidos de actos de registo apresentados por entidades que tenham por actividade principal a compra de veículos para revenda ou que, em virtude da sua actividade, procedam com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos, estão estas obrigadas a remeter pelo correio aos serviços de registo os originais dos documentos digitalizados e submetidos a registo por via electrónica, nos termos do Despacho nº 11169/2008, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 76 de 17 de Abril de 2008 tendo sido proferidos, posteriormente, nesta matéria os despachos, 78/2008, 143/2009 e 165/2009 relativos às Competências das Conservatórias:

• Conservatória do Registo de Automóveis de Braga,

• Conservatória do Registo de Automóveis de Coimbra,

• Conservatória do Registo Predial de Faro,

• Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa,

• Conservatória do Registo de Automóveis do Porto,

• Conservatória do Registo Comercial e Automóveis de Vila Nova de Gaia

• Conservatória do Registo Civil de Olhão

As demais Conservatórias de Registo de Automóveis, Conservatórias de Registo Predial, dos Serviços de Registo anexados, às quais tenham sido atribuídas competências para a prática de actos de registo relativos a veículos e respectivos reboques, e do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

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