Gabinete Estudos Económicos

Proibição de pagamentos em dinheiro acima de € 3.000

A Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto, publicada no Diário da República no passado dia 22 de agosto, veio introduzir uma proibição genérica de pagar ou receber em numerário, no âmbito de transações de qualquer natureza, montantes iguais ou superiores a € 3.000,00. Este diploma procedeu à alteração da Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias.

Nos termos deste diploma, apenas as pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes, é que poderão fazer transações em numerário de montantes iguais ou superiores a € 3.000,00, desde que não excedam o valor de € 10,000.00.

De acordo com as novas regras, os sujeitos passivos de IRC ou de IRS com contabilidade organizada, devem ainda efetuar os pagamentos superiores a € 1.000,00 através de um meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.

Este diploma estabelece, ainda, a proibição dos pagamentos em numerário de impostos cujo montante exceda € 500,00.

A realização de transações em numerário que excedam os limites legalmente previstos será punível com coima a fixar entre o valor de € 180,00 a € 4.500,00.

Este diploma entrou em vigor no dia 23 de agosto de 2017.

 

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