Gabinete Estudos Económicos
FUNDO AMBIENTAL
MOBILIDADE VERDE – PASSAGEIROS - 2025
Foram publicados, em final de março, os Avisos de Abertura de Concurso (AAC) relativos às regras gerais e requisitos por tipologia (ligeiros passageiros e ligeiros de mercadorias) para atribuição de Incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2025.
AAC nº2 – LIGEIROS DE PASSAGEIROS, BICICLETAS, MOTOCICLOS E AFINS, CARREGADORES
Incentivos até €1.500, para as empresas na introdução no consumo de bicicletas, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos.
O presente Aviso, com uma dotação de 13,5 milhões de euros, operacionaliza a medida estimulando a substituição de frotas poluentes por veículos zero emissões como medida adicional para eletrificação da frota automóvel e, desta forma, contribuindo para a melhoria da segurança rodoviária e da qualidade do ambiente e a redução da idade média das frotas nacionais, dando cumprimento ao disposto na Lei de Bases do Clima.
Os valores dos incentivos são variáveis de acordo com as diversas tipologias e entidades beneficiárias.
1.Pessoas Coletivas e Singulares - Incentivos de valor máximo entre:
€500 e €1.500 – para bicicletas, motas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos (tipologias – T3, T4, T5, T6)
2. Pessoas Singulares, IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais, na introdução no consumo de um veículo Ligeiro de Passageiros (*) 100% Elétrico, podem aceder a um incentivo de:
€4.000 – pessoas singulares
€5.000 – IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais
(*) A candidatura ao incentivo para um veículo ligeiro de passageiros obriga ao abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos.
3. Pessoas Singulares, Grupo de Pessoas e Condomínios, em relação aos carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares, as, podem aceder a um incentivo até um valor máximo:
€800 – para o Posto de Carregamento (Carregador) mais,
€1.000 – para a Instalação elétrica.
Para o conhecimento completo do Aviso, click no primeiro botão no final da página.
O valor máximo elegível para o veículo Ligeiro de Passageiros é de €38.500, incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e todas as despesas associadas. No caso de veículos Ligeiros de Passageiros de lotação superior a 5 lugares consideram-se elegíveis os veículos cujo custo final de aquisição não ultrapasse €55.000, incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e todas as despesas associadas.
São aceites despesas com data a partir de 1 de janeiro de 2025. Não são elegíveis empresas cujo ramo de atividade seja o comércio do tipo de veículo do incentivo pretendido
PRAZOS
As candidaturas, ao AAC nº1 ou nº2, devem ser apresentadas, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental, a partir do dia 31 de março de 2025 e até 45 dias corridos a contar dessa data, ou seja, dia 15 de maio de 2025, até às 17h59m (ou até que se esgote o número de incentivos na tipologia a que se candidata).
Uma vez aprovada a candidatura, o pedido de pagamento de incentivo deve ser apresentado, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental, até 90 dias corridos da data de confirmação da aprovação da candidatura, tendo por limite o dia 14 de agosto de 2025, até às 17h59m.
APROVAÇÃO
A aprovação de candidaturas ao incentivo é efetuada pelo Fundo Ambiental, através da atribuição do número sequencial de candidatura para a tipologia a que se destina, correspondente à ordem da data e hora de submissão candidatura, desde que o número atribuído se enquadre nos seguintes limites: 1) nº de incentivos previsto para a tipologia ou 2) a dotação orçamental da tipologia.
(A presente informação não dispensa a leitura completa do Aviso em causa)
Aviso de Abertura de Concurso Nº2
Quadro Síntese – AAC Nº2
RetrocederContacto por E-mail