Gabinete Estudos Económicos
FUNDO AMBIENTAL
MOBILIDADE VERDE – PASSAGEIROS - 2025
Foi publicado, em 22 de dezembro de 2025, o Aviso de Abertura de Concurso (AAC) nº6/2025 relativo às regras gerais e requisitos por tipologia (ligeiros passageiros) para atribuição de Incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas nos anos de 2025 e 2026. A data de abertura do presente aviso: 29 de dezembro de 2025.
AAC nº6/2025 – LIGEIROS DE PASSAGEIROS, BICICLETAS, MOTOCICLOS E AFINS, CARREGADORES PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS
Incentivos até €1.500, para as empresas na introdução no consumo de bicicletas, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos.
Incentivos até €4.000, para pessoas singulares na introdução no consumo de veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos (categoria M1), incluindo o abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos.
O presente Aviso, com uma dotação de 17,625 milhões de euros, operacionaliza a medida estimulando a substituição de frotas poluentes por veículos zero emissões como medida adicional para eletrificação da frota automóvel e, desta forma, contribuindo para a melhoria da segurança rodoviária e da qualidade do ambiente e a redução da idade média das frotas nacionais, dando cumprimento ao disposto na Lei de Bases do Clima.
Os valores dos incentivos são variáveis de acordo com as diversas tipologias e entidades beneficiárias.
1.Pessoas Coletivas e Singulares - Incentivos de valor máximo entre:
€500 e €1.500 – para bicicletas, motas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos (tipologias – T3, T4, T5, T6)
2. Pessoas Singulares, IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais, na introdução no consumo de um veículo Ligeiro de Passageiros (*) 100% Elétrico, podem aceder a um incentivo de:
€4.000 – pessoas singulares
€5.000 – IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais
(*) A candidatura ao incentivo para um veículo ligeiro de passageiros obriga ao abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos.
3. Pessoas Singulares, Grupo de Pessoas e Condomínios, em relação aos carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares, podem aceder a um incentivo até um valor máximo:
€800 – para o Posto de Carregamento (Carregador) mais,
€1.000 – para a Instalação elétrica.
O valor máximo elegível para o veículo Ligeiro de Passageiros é de €38.500, incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e todas as despesas associadas. No caso de veículos Ligeiros de Passageiros de lotação superior a 5 lugares consideram-se elegíveis os veículos cujo custo final de aquisição não ultrapasse €55.000, incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e todas as despesas associadas.
São aceites despesas com data a partir de 1 de janeiro de 2025. Não são elegíveis empresas cujo ramo de atividade seja o comércio do tipo de veículo do incentivo pretendido
PRAZOS
As candidaturas referentes ao presente aviso, devem ser apresentadas, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental, a partir do dia 29 de dezembro de 2025 e até 45 dias corridos a contar da data de abertura do concurso, ou seja, dia 11 de fevereiro de 2026, até às 17h59m (ou até que se esgote o número de incentivos na tipologia a que se candidata).
Uma vez aprovada a candidatura, o pedido de pagamento de incentivo deve ser apresentado, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental, até 90 dias corridos da data de confirmação da aprovação da candidatura, tendo por limite o dia 13 de maio de 2026, até às 17h59m..
APROVAÇÃO
A aprovação de candidaturas ao incentivo é efetuada pelo Fundo Ambiental, através da atribuição do número sequencial de candidatura para a tipologia a que se destina, correspondente à ordem da data e hora de submissão candidatura, desde que o número atribuído se enquadre nos seguintes limites: 1) nº de incentivos previsto para a tipologia ou 2) a dotação orçamental da tipologia.
(A presente informação não dispensa a leitura completa do Aviso em causa)
Aviso de Abertura de Concurso nº6
Quadro Síntese – AAC Nº6
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