Gabinete Estudos Económicos
FUNDO AMBIENTAL
MOBILIDADE VERDE – MERCADORIAS - 2025
Foram publicados, em final de março, os Avisos de Abertura de Concurso (AAC) relativos às regras gerais e requisitos por tipologia (ligeiros passageiros e ligeiros de mercadorias) para atribuição de Incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2025.
AAC nº1 - LIGEIROS DE MERCADORIAS e BICICLETAS DE CARGA
Incentivo de €6.000, na aquisição de um veículo 100% elétrico ligeiro de mercadorias!!
O incentivo à descarbonização dos veículos ligeiros de mercadorias permite apoiar empresas, designadamente as pequenas e médias, na sua transição energética com elevado impacto na modernização do parque automóvel.
Na introdução no consumo de um veículo Ligeiro de Mercadorias de emissões nulas, as empresas podem candidatar-se à atribuição dum incentivo no valor de €6.000 (seis mil euros).
Relativamente ao incentivo às bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, está previsto, ainda, a atribuição de um incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, num valor máximo de €1.000 ou €1.500, para bicicletas convencionais ou elétricas, respetivamente.

É válidas a primeira aquisição (e matrícula) que tenha sido feita em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025.
Para o conhecimento completo do Aviso, click no botão no final da página.
Não são elegíveis empresas cujo ramo de atividade seja o comércio do tipo de veículo do incentivo pretendido.
PRAZOS
As candidaturas, ao AAC nº1 ou nº2, devem ser apresentadas, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental, a partir do dia 31 de março de 2025 e até 45 dias corridos a contar dessa data, ou seja, dia 15 de maio de 2025, até às 17h59m (ou até que se esgote o número de incentivos na tipologia a que se candidata).
Uma vez aprovada a candidatura, o pedido de pagamento de incentivo deve ser apresentado, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental, até 90 dias corridos da data de confirmação da aprovação da candidatura, tendo por limite o dia 14 de agosto de 2025, até às 17h59m.
APROVAÇÃO
A aprovação de candidaturas ao incentivo é efetuada pelo Fundo Ambiental, através da atribuição do número sequencial de candidatura, correspondente à ordem da data e hora de submissão do pedido de atribuição de incentivo, desde que o número atribuído se enquadre nos seguintes limites: 1) nº de incentivos previsto para a tipologia ou 2) a dotação orçamental da tipologia.
(A presente informação não dispensa a leitura completa do Aviso em causa)
Aviso de Abertura de Concurso Nº1
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