Gabinete Estudos Económicos
IUC – Imposto Único de Circulação
Anos 2027, 2028 e seguintes
[ Decreto-Lei nº161/2026, de 4 de agosto ]
O código do IUC foi, finalmente, alterado, conforme vinha sendo noticiado, há meses, nos diversos meios de informação. No dia 4 de agosto de 2026, saiu em Diário da Republica, o Decreto-Lei nº161/2026, que vem alterar a forma de liquidação do IUC, adicionalmente consagra-se uma norma transitória para o ano de 2027 e é aditado um capítulo IV ao Código do IUC, com a epígrafe «Garantias».
Resumidamente, das alterações mais relevantes, face ao modelo atual, destacam-se:
1- O IUC passa a ser liquidado anualmente, de forma centralizada, por sujeito passivo, abrangendo a totalidade dos veículos do mesmo;
2- O imposto é liquidado anualmente, relativamente a cada sujeito passivo, integrando todos os veículos matriculados ou registados a 1 de janeiro;
3- O pagamento passa a ser realizado numa única data, o mês de abril, com possibilidade de fracionamento em prestações, em determinadas circunstâncias.
Datas de pagamento e possibilidade de fracionamento
Ano de 2027
No ano de 2027 aplica-se um regime transitório. O pagamento do IUC será efetuado da seguinte forma:
• Sempre que o valor total do IUC, relativo à totalidade dos veículos pertencentes ao mesmo sujeito passivo, seja igual ou inferior a 500 €, o pagamento deverá ser efetuado no mês de outubro, numa única prestação.
• Sempre que o valor total do IUC seja superior a 500 €, o pagamento poderá ser efetuado em duas prestações, com vencimento nos meses de julho e outubro.
Ano de 2028 e seguintes
A partir de 2028, o pagamento do IUC passa a realizar-se no mês de abril, podendo ser fracionado em função do valor total do imposto devido pelo sujeito passivo:
• Se o valor total do IUC for igual ou inferior a 100 €, o pagamento é efetuado numa única prestação, no mês de abril.
• Se o valor total do IUC for superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €, o pagamento poderá ser efetuado em duas prestações, nos meses de abril e outubro.
• Se o valor total do IUC for superior a 500 €, o pagamento poderá ser efetuado em três prestações, com vencimento nos meses de abril, julho e outubro.
Nota: Para efeitos do fracionamento, o valor considerado corresponde ao montante total do IUC devido pela totalidade dos veículos pertencentes ao mesmo sujeito passivo.
Anulação da liquidação do IUC em 2027
Prevê-se, ainda, a possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nas situações em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula.
O Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.
A presente informação não dispensa a leitura do DL.
Para qualquer esclarecimento, contate a ANECRA através do mail ou pelo telefone 21 392 90 30
Pode consultar o DL nº161/2026, no link abaixo:
DL nº161/2026
RetrocederContacto por E-mail