Gabinete Estudos Económicos
Declaração Periódica Automática de IVA
Caro Associado, será possível a entrega da declaração periódica automática de IVA, para as operações, passivas e ativas, realizadas a partir de 1 de julho de 2025, conforme estabelecido no Código do IVA, art. 29-A (aditado pelo Decreto Lei nº49/2025), em conjugação com a Portaria nº242/2025/1 (de 29 de maio) que define o universo dos sujeitos passivos abrangidos pela declaração periódica automática.
A medida em causa está incluída na Agenda para a Simplificação Fiscal, no âmbito da simplificação do cumprimento das obrigações fiscais.
A Autoridade Tributária irá disponibilizar uma declaração de IVA provisória, com base nos elementos informativos relevantes de que dispõe. Os sujeitos passivos abrangidos, caso verifiquem que os elementos apurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira compreendem a totalidade das operações tributáveis e do IVA devido, podem confirmar a declaração provisória passando-a, nesse caso, a definitiva para o período em causa.
Quem pode entregar a declaração periódica automática de IVA? Podem entregar os Sujeitos Passivos que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Sejam sujeitos passivos residentes em território nacional;
b) Não sejam sujeitos passivos registados no Regime de IVA de Caixa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio;
c) Tenham classificado todas as faturas e documentos retificativos de fatura em que constam como adquirentes.
No entanto, excluem-se os sujeitos passivos que efetuem qualquer atividade, no período do imposto, que consista em:
a) Importações e exportações;
b) Aquisição de bens ou serviços em que o sujeito passivo de imposto seja o próprio adquirente ou destinatário dos mesmos;
c) Operações abrangidas por um qualquer regime especial ou particular do imposto sobre o valor acrescentado.
(A presente informação não dispensa a leitura completa dos Diplomas em causa)
Para mais informações pode entrar em contato com o Gabinete Estudos Económicos, ou consultar a informação no link abaixo.
DL nº49_2025 de 27 de Março
Portaria 242_2025 de 29 de Maio
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