Posição da ANECRA face à nova Lei das Garantias
Caros Associados,
Como julgamos ser do conhecimento geral, no passado dia 1 de Janeiro entrou em vigor uma Nova Lei das Garantias (DL nº 84/2021, de 18 de outubro ) que se tem revelado como um fator gerador de grande instabilidade e fortes constrangimentos no sector automóvel e muito em particular no segmento do comércio dos automóveis usados;
Esta nova lei é na verdade uma transposição de uma Directiva Comunitária (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019.
Em Portugal o legislador achou, por bem, reforçá-la em favor dos consumidores, dentro dos limites estabelecidos e permitidos na Diretiva comunitária, aumentando o prazo da garantia para 36 meses, sendo que a maioria dos países adotou 24 meses (ou, em casos específicos de acordo das partes para redução para metade, Portugal aplicará 18 meses, enquanto a maioria adotará 12 meses).
A Lei portuguesa reforçou, ainda, os direitos do consumidor no que se refere às extensões da garantia por não conformidades. Ou seja, a lei prevê a extensão da garantia por mais 6 meses por cada não conformidade manifestada até um limite de 4 situações.
A ANECRA acredita que esta lei pode ter um efeito extremamente grave nos Operadores do Comércio de Viaturas Usadas, e que pode criar condições para uma desregulação do mercado e ou no limite levar mesmo a que muitos se vejam forçados a atuar fora do Circuito.
Neste sentido e tendo por base o exposto a ANECRA teve oportunidade muito recentemente de alertar a Secretaria de Estado da tutela, a Exma. Senhora Secretaria de Estado do Turismo, Comercio e Serviços, Engª Rita Marques (em reunião havida no final do mês de Abril) para a criticidade da situação e das possíveis graves consequências da mesma. Refira-se que- em função da sensibilidade e abertura demonstrada pela Senhora Secretaria de Estado para analisar o tema a ANECRA elaborou e entregou em mãos um Dossier de Trabalho no passado dia 24 de Maio, em que um dos principais temas é precisamente uma Proposta de alteração da nova Lei das Garantias de forma a que a mesma possa contemplar as especificidades do Segmento do Comercio dos Automóveis Usados à semelhança daquela que é a pratica generalizada da grande maioria dos Estados Membros da União.
Mais informamos que no decorrer das próximas semanas deveremos ter uma nova reunião de trabalho com a Senhora Secretaria de Estado e seu Staff precisamente para debater as Propostas Constantes do suprarreferido Dossier de Trabalho em que esperamos possamos obter sucesso.
Logicamente esta questão não obsta à extrema importância do Documento que vos enviamos na semana passada, o Contrato de Compra e Venda de Veiculo Usado ANECRA & DECO, que visa antes de mais salvaguardar , de forma clara e sustentada do ponto de vista legal, os interesses dos nossos Associados.
Alguma questão estaremos inteiramente ao vosso dispor.
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