Caros Associados.
No âmbito da nova lei das garantias que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens que vigora desde o passado dia 1 de janeiro e que altera os prazos de garantia na venda de Veículos Automóveis Usados, a ANECRA e DECO chegaram a acordo na elaboração de um contrato de compra e venda de Veículos Automóveis Usados, para ser utilizado pelas empresas associadas da ANECRA.
Este contrato tem como objectivo salvaguardar os interesses das partes envolvidas, comerciantes e consumidores e, ao mesmo tempo, tornar esta transação num acto credível e transparente, já que é chancelado por duas entidades relevantes com enorme notoriedade pública, como é o caso da ANECRA e da DECO.
Salientamos o facto de que será possível com a celebração deste contrato, reduzir o prazo máximo de garantia previsto na lei na venda de veículos usados, de 3 anos para 18 meses.
Outro aspecto importante a relevar é que, desde que o VENDEDOR e o COMPRADOR acordem prévia e formalmente sobre eventuais não conformidades existentes na viatura, este último não poderá, em tempo algum, reclamar sobre as mesmas.
Acreditamos que este acordo é uma peça de extrema importância, tendo em vista a salvaguarda dos interesses das empresas nossas associadas.
Selecione o botão em baixo para preencher directamente o seu Contrato de Compra e Venda de Veículos Automóveis Usados.
Contrato de Compra e Venda de Veículos Automóveis Usados
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